Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Tudo bem, não fosse um pequeno detalhe: o art. 59 do CTB não tem parágrafo único!!!
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Boss Sharon insists that employee Ryan make up 3 minutes of work: 'This
would legit be enough of a reason for me to quit'
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How dare this employee leave at 4:57 PM, leaving his workplace short 3
minutes of work?
Micromanaging bosses are a dime a dozen. They sure love to worry a...
Há 10 horas


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Obrigado por comentar. Nem sempre responderei a seus comentários, o que não quer dizer que não os li. Se estão publicados, é porque os vi. Como não pretendo definir este blog como "com conteúdo adulto", a única censura, se houver, será para evitar excessos, em respeito às crianças -- de qualquer idade -- que eventualmente também lêem este blog.