O bom do jornalismo é que uma coisa puxa a outra.A capa da Gazeta do Povo de 03 de setembro de 1976 (que eu fui buscar para preparar os posts anteriores) trazia a seguinte e sensacional notícia (provavelmente à guisa de exemplo para a juventude curitibana), sem a foto da lindinha, que acrescentei agora:
Juiz condena
Rita Lee a uma
ano de prisão
A cantora Rita Lee Jones, conhecida em todo o Brasil como uma das líderes do rock brasileiro, foi condenada ontem em São Paulo a um ano de prisão-albergue domiciliar pela 20.ª Vara Criminal da capital paulista. Além disso, a cantora deverá pagar multa de 50 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Como na audiência anterior, centenas de fãs e curiosos se postaram à porta da 20.ª Vara Criminal para presenciar sua chegada. O promotor pediu a condenação da acusada, cuja alegação de que os cigarros encontrados em sua casa pertenciam a visitas, "era pueril". Os dois advogados que defenderam Rita Lee afirmaram que a artista deixara o vício há tempos e que a substância entorpecente encontrada recentemente em sua residência pertencia certamente a uma possível visita de artistas que a freqüentam.
KKKKKKKKKKKKKKKKK.





