quinta-feira, 2 de abril de 2009

Dá multa

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Tudo bem, não fosse um pequeno detalhe: o art. 59 do CTB não tem parágrafo único!!!
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar. Nem sempre responderei a seus comentários, o que não quer dizer que não os li. Se estão publicados, é porque os vi. Como não pretendo definir este blog como "com conteúdo adulto", a única censura, se houver, será para evitar excessos, em respeito às crianças -- de qualquer idade -- que eventualmente também lêem este blog.